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A ESTABILIDADE INSTITUCIONAL BRASILEIRA

O Brasil tornou-se livre da sua matriz portuguesa em 1822, preservando a instituição monárquica e consolidando o único Império que teve sucesso nas Américas. Os projetos imperiais hispano-americanos fracassaram: o do México, com o fuzilamento de Maximiliano de Habsburgo (em 1867) e o do Paraguai, com a morte em combate de Solano López (1870), ambos “protegidos” pelo aventureiro Napoleão III da França (1808-1873).

Portugal guardou, no seu DNA, a memória do país pequeno rodeado de nações fortes, em face das quais teve de garantir a sua sobrevivência. É um exemplo de teimosia e estratégia.

Essa memória de país pequeno que deve garantir a sua existência entre Estados mais fortes, fez com que, desde 1580, se pensasse na decisão estratégica de transferir a capital do Reino para uma das Colônias, em caso de invasão estrangeira. Foi o que aconteceu em 1807.

A integridade continental da antiga Colônia brasileira foi sendo construída, entre os séculos XV e XVIII, por um ousado plano, que começou com a assinatura do Tratado de Tordesilhas (1494). Como quem garantia os limites entre os dois Impérios, o Português e o Espanhol, era o Papa, os estrategistas de Lisboa praticaram o planejamento dos mapas que eram apresentados, regularmente, ao Pontífice em Roma.

Com o passar dos séculos, entre 1494 e 1750, a linha divisória dos Impérios Espanhol e Português já lambia as estribações dos Andes. Os novos limites, garantidos pela autoridade papal, foram sendo marcados, pelos portugueses, com Fortes, destacando-se o Forte do Príncipe da Beira (1775), na fronteira com a Bolívia, a maior obra militar construída fora da Europa no século XVIII. A Colônia Brasileira converteu-se em um imenso Continente que abarcava a maior parte da América do Sul, desde o Rio Amazonas até o Rio da Prata.

Quem redigiu a última versão do Tratado foi um brasileiro, Alexandre de Gusmão (1695-1753), que como Secretário Particular do Rei de Portugal, dom João V (1730-1750), introduziu o conceito romano do "Uti Possidetis" no documento final, assinado em 1750 com o nome de Tratado de Madri.

Com a criação do Reino de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1822), tendo como capital o Rio de Janeiro, Dom João VI (1767-1826), sucessor da rainha dona Maria, com o auxílio do seu Ministro Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), começou a deitar as bases para a transformação da Monarquia Absoluta em Constitucional.

Pinheiro Ferreira estruturou o Governo Representativo no projeto da Constituição Imperial que seria aprovada e outorgada em 1824, adotando o Modelo Parlamentarista (que garantia a representação dos interesses mutáveis dos cidadãos), mitigando-o com a instituição do Poder Moderador, encarnado na figura do Imperador (que garantia a representação dos interesses permanentes da Nação). O elemento chave da nova Constituição consistia na garantia de representação dos vários interesses da Nação: os transitórios e os permanentes. Os transitórios eram aqueles interesses que olhavam para as precoupações materiais de sobrevivência dos cidadãos, que deveriam ser representados para garantir a paz social e a estabilidade política. Já os interesses permanentes constituíam aquelas exigências institucionais sem as quais desapareceria o pacto político pela ausência de um Estado aglutinador. Ora, no Parlamento deveriam caber os representantes tanto dos interesses permanentes, quanto dos interesses transitórios. Na Câmara Alta, o Senado, de nomeação do Imperador, eram reppresentados os interesses permanentes, aqueles sem os quais desapareceria o caráter institucional do sistema. Quem os representava era o Imperador, que delegava essa representação nos Senadores. Já na Câmara Baixa entrava a representação dos interesses particulares, que garantiam a estabilidade social pela representação dos interesses dos proprietários. O Imperador, mediante o Poder Moderador (ele próprio com o Conselho de Estado e o Senado) era o representante dos Interesses Permanentes da Nação, aqueles sem os quais desapareceria o pacto político. Uma Força Pública, controlada pelo Imperador, garantia o cumprimento da legislação relativa à dupla representação. Essa Instituição era a Guarda Nacional, em cuja manutenção colaboravam os grandes proprietários, sendo que essa Instituição Armada, a Guarda Nacional, integrada por 250.000 homens livres, garantia a lisura dos pleitos eleitorais, aplicação da Justiça e a estabilidade institucional do Regime. O Exército, bem menos numeroso (em meados do século XIX constava de apenas 13 mil homens) participava da vigilância das fronteiras e da solução dos conflitos ensejados por forças estrangeiras ou por forças nacionais beligerantes.

Para se ter uma ideia do caráter original da estrutura do Estado assim construída, citemos as palavras de François Guizot, em História da Civilização na Europa : "Não há por que se estranhar. Quais são os caracteres do soberano de direito, os caracteres que se derivam da sua natureza mesma? Em primeiro lugar, é único; posto que só há uma verdade, uma justiça, não pode haver tampouco mais que um soberano de direito. É, também, permanente, sempre o mesmo: a verdade também não muda. Está situado numa situação superior, alheia a todas as vicissitudes, a todos os riscos deste mundo. Em certo modo, não pertence ao mundo mais do que como espectador e como juiz: é o seu papel. Pois bem, senhores, esses caracteres racionais, naturais, do soberano de direito, é a realeza quem os reproduz exteriormente sob a forma mais sensível que parece a sua mais fiel imagem. Abri a obra em que Benjamin Constant representou tão engenhosamente a realeza como um poder central, um poder moderador, elevado por cima dos acidentes, das lutas da sociedade, e que só intervém nas grandes crises. Não é essa, por assim dizer, a atitude do soberano de direito no governo das coisas humanas? É necessário que haja nessa ideia algo de muito apropriado para impressionar os espíritos quando tem passado com uma tal rapidez dos livros aos fatos. Um soberano fez dela, na Constituição do Brasil, a base mesma do seu trono. A instituição real está representada nela como um poder moderador, alavancado por sobre os poderes ativos, à maneira de espectador e juíz das lutas políticas. De qualquer ponto de vista que considerardes a instituição, comparando-a com o soberano de direito, encontraréis que a semelhança exterior é grande, e que é natural que haja impressionado o espírito dos homens. Assim sempre que a sua reflexão ou a sua imaginação se tiverem voltado de preferência à contemplação ou ao estudo da natureza do soberano de direito e de seus caracteres essenciais, têm-se inclinado à realeza. Assim, nos tempos da preponderância das ideias religiosas, a contemplação habitual da ideia de Deus empurrou os homens em direção ao sistema monárquico. Da mesma forma, quando os jurisconsultos dominaram a sociedade, o hábito de estudar, sob o nome de lei a natureza do soberano de direito, tem sido favorável ao dogma da sua personificação na realeza. A aplicação atenta do espírito humano a contemplar a natureza e as qualidades do soberano de direito, quando outras causas não vieram a destruir o efeito, sempre deu força e crédito à instituição real que oferecia a sua imagem" [François Guizot, Historia de la civilización en Europa, tradução espanhola de Fernando Vela, 1a. edição, pp. 212-213].

Na declaração de Independência em 1822 pesaram as razões expostas nas missivas enviadas a Dom Pedro pela consorte do príncipe regente, a Princesa Dona Leopoldina da Austria (1797-1826): “Pedro – frisava Dona Leopoldina - o Brasil está como um vulcão. (...). O Brasil vos quer para seu monarca. Com o vosso apoio ou sem o vosso apoio, ele fará a sua separação”.

A Independência e as Instituições do Governo Representativo e do Poder Moderador garantiram ao Império brasileiro uma estabilidade invejável, que começou com a Constituição de 1824 e se firmou após as reformas conservadoras de 1841.

A estabilidade e a paz só se viram quebradas pelo golpe militar de 1889, que derrubou o Império e impôs a República. Antes da derrubada do Império, ao ensejo da “questão militar” (1883-1887), o marechal Deodoro da Fonseca, Ministro da Guerra, tinha dito a famosa frase: “A honra do Exército está acima da lei”. Nessa mesma linha de um poder militar sobranceiro às Instituições, o vice-presidente Marechal Floriano Peixoto (1839-1895), que tinha assumido o poder como vice de Deodoro em abril de 1892, quando da renúncia do Marechal à Presidência da República, decretou estado de sítio após manifestações de opositores e divulgação de manifestos na Capital Federal. Prendeu os manifestantes e desterrou outros para a Amazônia. Quando Rui Barbosa ingressou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal em favor dos detidos, Floriano ameaçou os ministros da Suprema Corte: "Se os juízes concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão". O STF negou o habeas corpus por dez votos a um.

A instabilidade republicana tentou ser controlada pelas “intervenções salvadoras” do Exército na República Velha, nas quais os militares intervinham quando o pacto político entrava em crise, dando ensejo a um novo momento autoritário. Juarez Távora (1898-1975), um dos aguerridos Tenentes, definiu essas intervenções da seguinte forma: “Nós, Militares, observamos a política como se fosse um banquete; quando o banquete vira rega-bofe, entramos com a espada moralizadora”.

A sina da instabilidade política tentou ser consertada pela adoção do modelo do “autoritarismo instrumental”, segundo o qual as Forças Armadas restabelecem o equilíbrio entre os poderes públicos, intervindo militarmente, mas por um prazo curto, até ser restabelecida a ordem.

Após o ciclo de 64 (e os vinte anos de uma intervenção que deveria ser passageira mas se tornou duradoura), o general Golbery do Couto e Silva (1911-1987) considerava que o Poder Executivo, controlado pelos militares, restabeleceria a ordem, isolando os elementos totalitários que pusessem em risco o sistema e permitindo a tranquila rotatividade no poder por parte dos dois partidos institucionais: a Arena (de cunho conservador) e o MDB (de feição liberal).

O Pacote de Abril de 1977, do general Ernesto Geisel (1909-1996) fixou os parâmetros nos quais funcionaria a representação, que privilegiava aqueles Estados que mais dependiam dos favores da União, em detrimento dos Estados mais ricos, que ficariam menos representados. A União saiu fortalecida, outrossim, com a instituição dos “Senadores Biônicos”.

Na Nova República, após 1985, formou-se o que passou a ser denominado de “presidencialismo de coalizão”, controlado pelos Estados menos desenvolvidos, como se dá até hoje. O “Centrão” é expressão, como diria Oliveira Vianna (1883-1951), da “política alimentar”, se movimentando conforme as vantagens orçamentárias garantidas pelo Presidente de plantão.

Assim, a estabilidade institucional na Nova República ficou precária, com surtos mais ou menos autoritários, ao ensejo da tentativa de pôr em prática o modelo do “autoritarismo instrumental” que o ciclo militar já tinha posto em funcionamento. A disritmia autoritária que hoje se vive, ao ensejo da politização do Supremo Tribunal Federal, é claramente favorável ao grupo que questiona a legitimidade da Operação Lava Jato, com miras a favorecer a oposição de esquerda, comandada pelo ex-presidiário e ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Somente se conseguirá superar a atual situação, mediante o fortalecimento das instituições do governo representativo, concretamente, mediante a valorização do Senado Federal que é a instituição legitimamente capaz de “chamar às falas” o STF, quando ultrapassar os seus limites – como infelizmente ocorre hoje.