Voltar

CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA - Leitura 9ª - O GOVERNO REPRESENTATIVO

Anthony Ashley Cooper, Lorde Shaftesbury (1621-1683) líder whig do Parlamento, inspirador da Revolução Gloriosa de 1688. John Locke (1632-1704), na sua obra: Dois Tratados sobre o Governo Civil , deu sustentação teórica aos ideais de Shaftesbury.

Este texto, publicado originalmente pelo Instituto de Humanidades [cf. Paim, Prota, Vélez, 2002 a] consta dos seguintes itens: 1 - A restauração da Monarquia Inglesa e a Revolução Gloriosa (1688). 2 - A elaboração teórica devida a Locke e seu papel na Revolução Gloriosa. 3 – A doutrina da representação.  

1 - A restauração da monarquia inglesa e a Revolução Gloriosa (1688).

Na guerra civil que moveu contra a monarquia absoluta, na primeira metade do século XVII, o Parlamento inglês tinha um líder: Oliver Cromwell (1599-1658), cuja família pertencia à nobreza rural, a gentry. Alguns dos seus ancestrais serviram à dinastia Tudor. Oliver Cromwell era puritano e lutava contra o absolutismo monárquico, tendo tomado, desde cedo, o partido do Parlamento, em face da monarquia absoluta. Comandante das forças parlamentares, Cromwell saiu vencedor em 1651, estabelecendo um novo regime alicerçado na representação. Foi nomeado pelo Parlamento “Lorde Protetor da República”. Organizou rigidamente o poder do Estado, extinguiu a Monarquia e consolidou o domínio republicano, apesar das tentativas da França de desestabilizá-lo para impor um monarca favorável aos católicos. Faleceu aos 58 anos de idade, em 1658. Deixou a indicação do filho para substituí-lo, mas por esse meio não viria a ser alcançada situação estável. Na medida em que o governo deixou de inspirar confiança, cresceu o movimento pela restauração monárquica. Afinal, a liderança política firmou um acordo com o herdeiro do trono, o filho mais velho de Carlos I (1600-1649), exilado na França, no qual se comprometia a respeitar as prerrogativas do Parlamento. E, assim, em 1660, iniciou-se o reinado de Carlos II (1630-1685).

O herdeiro natural era Jaime (1633-1701), o irmão do Rei. Os whigs apresentaram moção no sentido de excluí-lo da sucessão, em decorrência de ter se convertido ao catolicismo e dos seus contatos com o rei da França, Luís XIV (1638-1715), que apoiava a ascensão de um monarca católico ao trono Inglês. Reacenderam-se as questões que haviam levado à extinção da monarquia. Carlos II reagiu violentamente e promoveu, em 1681, o exílio do mais destacado líder whig, Antony Ashley Cooper, Lorde Shaftesbury (1621-1683), protetor de John Locke (1632-1704). Esse passo iria selar a sorte do reinado seguinte. Após a morte de Carlos II, subiu ao Trono, com o nome de Jaime II (1633-1701), o irmão do Rei falecido e, rapidamente, revelou não se ter dado conta das transformações ocorridas no país. Reuniu o Parlamento uma única vez, logo ao empossar-se. Desinteressou-se de estabelecer bom relacionamento com a instituição, quando esta recusou-se a dar-lhe recursos para manter e ampliar o Exército, bem como a aprovar a revogação da Lei de Habilitação, que proibia a nomeação de católicos para cargos públicos.

Revelando-se obstinado na conquista de seus objetivos, Jaime II empreendeu uma tentativa de restaurar o poder absoluto do Rei. Revogou a exigência de os servidores prestarem um juramento que os caracterizava como protestantes e fieis ao Parlamento, expediente que imaginou lhe permitiria preencher cargos chaves com católicos. Reconstituiu um órgão que lhe facultava intervir na Igreja Anglicana, chegando, mesmo, a instaurar processo contra os principais bispos, que, entretanto, acabaram absolvidos. E, assim, acabou isolado. As suas duas filhas eram protestantes, a mais velha, Maria (1662-1694), casada com Guilherme de Orange (1533-1584), Príncipe de Orange, na Holanda. A estratégia, no seio da liderança parlamentar, consistia em esperar pela morte do monarca inglês, evitando, assim, novos traumas e conflitos. Ocorreu que, de um segundo casamento, Jaime II teve um filho do sexo masculino, que, segundo a legislação, teria precedência sobre as irmãs na sucessão. Tão logo foi anunciado o evento (junho de 1688), a conspiração para derrubá-lo passou à ordem do dia.

O desfecho deu-se de forma relativamente rápida. Guilherme de Orange organizou um exército e invadiu a Inglaterra no mês de novembro. Contou com ampla adesão e praticamente nenhuma resistência. Jaime II abandonou o Trono e fugiu para a França. Posteriormente, Jaime II, com o apoio de Luís XIV, conseguiu reunir tropas para tentar estabelecer-se na Irlanda, onde a população era majoritariamente católica. Mas foi derrotado por Guilherme de Orange, agora ostentando o título de Rei da Inglaterra. Em janeiro de 1688 foram realizadas as eleições para o Parlamento. A 13 de fevereiro desse mesmo ano, foi promulgado o documento básico que deu feição acabada ao governo representativo e atendeu à grande aspiração dos ingleses: proibiu que, em qualquer circunstância, o Trono voltasse a ser ocupado por um católico. O movimento em apreço passou à história com o nome de Revolução Gloriosa de 1688.

 2 - A elaboração teórica devida a Locke e seu papel na Revolução Gloriosa.

 A solução dos problemas suscitados pela fracassada experiência de Cromwell seria apresentada, por John Locke, no Segundo Tratado do Governo Civil . Essa obra teve uma história curiosa. Somente veio a ser editada em 1690, portanto depois da Revolução Gloriosa, sem o nome do autor. Locke, por sua vez, além de não a adicionar às suas Obras Completas, deixou que se difundisse a notícia de que o autor seria um de seus amigos. Mais tarde, contudo, restabeleceu-se a verdade.

Locke não atribuía perenidade ao seu texto, por entender que havia cumprido o seu papel: unificar o ponto de vista da elite e permitir que se implantasse um governo em que houvesse divisão de Poderes, ainda que o Parlamento fosse qualificado como Poder Supremo. Dirimia, também, a questão de saber quem devia fazer-se representar. Além disto, é provável que não se considerasse como o verdadeiro formulador das soluções. Com efeito, Locke não exercia a liderança do movimento em prol do Parlamento. Esta achava-se em mãos de Anthony Ashley Cooper, Lorde Shaftesbury, que de fato chefiava os whigs, como então eram conhecidos os futuros liberais.

Shaftesbury tinha ocupado o cargo de Lorde Chanceler. Sendo estudante de medicina em Oxford, Locke se aproximou do ilustre estadista nessa condição. A circunstância teve lances originais: o jovem acadêmico foi chamado às pressas, no meio da noite, na residência paterna situada no interior da Inglaterra, pois o conde Shaftesbury, que morava perto, estava gravemente doente, com iminente risco de morrer. Locke, treinado na arte médica à maneira moderna, praticou-lhe uma incisão, desobstruiu a vesícula inflamada e salvou a vida do ilustre paciente. Shaftesbury, em reconhecimento, nomeou Locke seu secretário particular.

Depois da Restauração (1660), em 1679 Shaftesbury apresentou ao Parlamento um projeto de lei eleitoral. Tinha o propósito de assegurar a independência do Parlamento em relação à Coroa. Estabelecia que tanto o direito de voto como o de ser votado devia ficar adstrito aos proprietários que tivessem posses acima de determinada renda. Por esse expediente, supunha que os membros do Parlamento tornar-se-iam menos sensíveis à corrupção.

Influenciado pelas ideias de Shaftesbury acerca da tripartição de poderes e de que a representação deveria ser exercida por proprietários, a fim de não serem manipulados pelos favores da monarquia, Locke formulou o seu modelo político no Segundo Tratado sobre o Governo Civil, que constituiu a verdadeira ata de fundação do governo representativo. Os argumentos em favor da tese de que a representação deveria ser atribuída à elite proprietária proporcionou, ao seu tratado, grande longevidade. Ao mesmo tempo, os enunciados da obra tornaram-se os princípios básicos incorporados ao Bill of Rights, que constituiu, para a Inglaterra, aquilo que as Constituições passaram a significar para os demais países.

Lorde Shaftesbury foi o grande artífice do desfecho que originou o governo representativo, ainda que tivesse falecido antes da Revolução Gloriosa de 1688. Locke o acompanhou no seu exílio na Holanda, ali permanecendo. O filósofo colocou-se no centro da conspiração após a morte do seu protetor. A Revolução Gloriosa permitiu, finalmente, que a Inglaterra pudesse experimentar e consolidar o governo representativo, ao longo do século XVIII. O Bill of Rights consagrou a divisão dos poderes.

3 – A doutrina da representação política.

A característica distintiva da doutrina da representação política consiste em que resultou, sempre, da generalização de experiências históricas. Estamos levando em conta o que, efetivamente, a própria história se incumbiu de decantar, desprezando as fantasias que não deixaram de proliferar. O surgimento do governo representativo deveu-se à necessidade de encontrar uma alternativa capaz de pôr fim à prolongada divisão, que dilacerou a Inglaterra, ao longo do século XVII.

Ao mesmo tempo, outro século transcorreu até que tivesse lugar o encontro de um formato que aparecesse, aos olhos da Europa, como opção capaz de atender aos anseios de reforma da monarquia, apta a perdurar, o que não foi alcançado pela Revolução Francesa (1789), em que pese a enormidade dos sofrimentos que acarretou. A experiência inglesa indicara, ainda, o imperativo do aprimoramento da representação, justamente o que estaria na origem da grande popularidade alcançada por William Pitt (1759-1806) que chegou ao cargo de primeiro-ministro. Naquela altura, aceitava-se, sem discussão, que somente as pessoas dotadas de renda podiam votar ou ser votadas, princípio que figurou, inclusive, nas disposições adotadas na França durante o período revolucionário.

O empenho de Pitt dava-se no sentido de abrir espaço para a nova elite proprietária, surgida com a Revolução Industrial. De igual modo, sem alterar esse entendimento, o pensador e estadista francês Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830), na sua obra intitulada: Princípios de Política (1810), avançou uma hipótese que iria levar à sucessiva democratização do sistema. Trata-se da tese de que a representação política seria de interesses. O tema do “interesse” não foi inventado por Constant. Durante a Revolução Francesa, generalizou-se a convicção de que haveria interesses gerais, que cumpria identificar e fazer coincidir com os supremos objetivos da Nação. E mais, que a estes se contraporia o interesse particular. Caberia a Benjamin Constant evidenciar que, embora distinto do interesse geral, o interesse particular não lhe era contrário. Além disto, a própria determinação do caminho que ao país veio a seguir, somente poderia resultar da negociação entre os interesses.

A intenção de Constant era tornar patente, à opinião pública, que a transformação do interesse geral em algo abstrato abria a porta para o aparecimento do que, na doutrina do filósofo suíço Jean Jacques Rousseau (1712-1778), seria o papel de “intérprete da vontade geral” [cf. Rousseau, s/d]. Achava-se presente, na memória de todos, a carnificina resultante dessa postulação, cujo desfecho havia consistido em acionar, permanentemente, a guilhotina. Nesse particular, isto é, na delegação à Assembleia de Representantes da atribuição de encetar e disciplinar a pretendida negociação, Benjamin Constant levou em conta a experiência de funcionamento do Parlamento inglês, que conhecia profundamente. A doutrina da representação, como sendo de interesses, teria uma grande fortuna. Serviu de base para a verificação, pela liderança inglesa, de que os trabalhadores reunidos em sindicatos configuravam um interesse definido e vinham demonstrando capacidade de defendê-lo. Caia por terra, deste modo, a crença de que quem não fosse proprietário não saberia como definir os próprios interesses, tendendo a servir de massa de manobra para a Coroa perpetuar a sua resistência às concessões ao poder constituído, a partir da representação. Semelhante verificação permitiu que tivesse lugar a ampliação do direito de voto na Inglaterra.

As reformas do século XIX acabaram facultando o direito de voto a cerca de 30% da população maior de 21 anos. Praticamente todos os homens passaram a dispor daquela prerrogativa. Na época, falava-se, indevidamente, em “sufrágio universal”, porquanto não se admitia que as mulheres tivessem participação na vida política. O desaparecimento dessa última restrição exigiria mais três décadas, porquanto somente se consumaria, em igualdade de condições à população masculina, em 1928. Portanto, consagrou-se o princípio de que a representação política é de interesses.

O passo seguinte, na incorporação de novo elemento à doutrina consagrada, decorreria das alterações que a democratização do sufrágio iria proporcionar à feição assumida pelo partido político. Por toda parte onde se introduziu o sistema representativo, no século XIX, a agremiação política era apenas um bloco parlamentar. A democratização do sufrágio exigiu, entretanto, que ali onde se concentravam os eleitores, fossem constituídas estruturas partidárias permanentes. Tornou-se patente que a função do partido político consistia em alcançar o afunilamento dos interesses, crescentemente diversificados na sociedade industrial. A doutrina vitoriosa incorporou esta determinação: a representação política é de interesses, cabendo aos partidos afunila-los, a fim de dar efetividade à negociação a ser encetada no Parlamento.

O desdobramento da doutrina da representação política, desta vez, diz respeito ao próprio partido político. A questão reside no fato do aparecimento das propostas socialistas – e também de outras correntes, a exemplo daquelas ligadas à hierarquia da Igreja Católica -, exigentes de que as agremiações partidárias façam repousar seus programas num determinado modelo de organização social. Presentemente, no Ocidente, o totalitarismo não mais encontra quem o defenda abertamente, por equivaler ao pleno enquadramento da sociedade, impedindo a manifestação de toda espécie de oposição. Mesmo os Partidos Comunistas remanescentes – que, por definição, deveriam defender o modelo soviético, já que surgiram como apêndice da política externa da União Soviética – evitam fazê-lo.

Assim, com exclusão da proposta comunista, sobrevivem outros modelos, resultantes, basicamente, do respectivo posicionamento perante o Estado. Os socialistas continuam a endeusá-lo, enquanto os sociais democratas, oriundos de tal meio, relativizam essa compreensão, aproximando-se dos liberais, que advogam por um Estado não-intervencionista.

Comportando esse não intervencionismo certas gradações, o conservadorismo liberal estrutura-se em torno de bandeiras como a do Estado mínimo. Finalmente, as agremiações ligadas ao catolicismo recusam o princípio de que as regras morais aceitas pela sociedade possam evoluir, como de fato ocorre no Ocidente, quando qualquer disposição legal, nesse particular, é sempre precedida de consenso. Esse componente da vida social, desde a Época Moderna, denomina-se de moral social de tipo consensual.

BIBLIOGRAFIA

BAGGE, Dominique [1952]. Les idées politiques en France sous la Restauration. Paris: PUF.

BARROSO, Marco Antônio [2016]. Benjamin Constant de Rebecque: um pensador entre o Iluminismo e o Romantismo. Curitiba: Appris Editora.

BASTIDE, Paul [1966]. Benjamin Constant et sa doctrine. Paris: Armand Collin, 2 vol.

CONSTANT de Rebecque, Henry Benjamin [1970]. Principios de política. (Tradução espanhola de Josefa Hernández Alonso; introdução de José Alvarez Junco). Madrid: Aguilar.

GUIZOT, François [1990]. Historia de la Civilización en Europa. 1ª edição em espanhol, 3ª reimpressão. (Tradução do francês de Fernando Vela). Madrid: Alianza Editorial.

JARDIN, André [1985]. Histoire du Liberalismo politique – De la crise de l´Absolutisme à la Constitution de 1875. Paris: Hachette.

JAUME, Lucien [1997]. L´Individu effacé ou le paradoxe du Liberalisme. Paris: Fayard.

LOCKE, John [1965]. Two Treatises of Government. (Introdução e notas de P. Laslett). New York: Cambridge University Press.

LOCKE, John [1973]. Ensayo sobre el gobierno civil. (Tradução do inglês de Armando Lázaro Ros; introdução de Luis Rodríguez Aranda). Madri: Aguilar.

LOCKE, John [1988]. Ensaio sobre o entendimento humano. (Tradução de A. Aiex). São Paulo: Nova Cultural.

MILL, John Stuart [1972]. Sobre la Libertad. (Tradução ao espanhol de Josefa Sainz Pulido; introdução de Antonio Rodríguez Huéscar. 1ª edição espanhola Madrid: Aguilar.

MILL, John Stuart [1983]. O Governo Representativo. 2ª edição. (Tradução de E. Jacy Monteiro). São Paulo: Ibrasa.

PAIM, Antônio; PROTA, Leonardo; VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [1988]. História da Cultura. São Paulo: Instituto de Humanidades, 4 volumes.

PAIM, Antônio; PROTA, Leonardo; VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [2002 a]. Curso de Ciência Política – O Governo Representativo. Londrina: Instituto de Humanidades, 2002. [www.institutodehumanidades.com.br].

PAIM, Antônio; PROTA, Leonardo; VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [2002 b]. Liberalismo: a prova da história. Londrina: Edições Humanidades. Coleção “Curso de Política, volume V”.

PAIM, Antônio; PROTA, Leonardo; VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [2002 c]. Liberalismo doutrinário e pensamento de Tocqueville. Londrina: Edições Humanidades. Coleção “Curso de Política, volume II”.

PAIM, Antônio; PROTA, Leonardo; VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [2002 d].Liberalismo: Reformas eleitorais inglesas e democratização do sufrágio. Londrina: Edições Humanidades. Coleção “Curso de Política, volume III”.

PAIM, Antônio [2019]. Evolução histórica do Liberalismo. 2ª edição revista e ampliada. (Apresentação da 1ª e 2ª Edições de Antônio Paim. Ensaios complementares de: Alex Catharino, Francisco Martins de Souza, Gustavo Adolfo Santos, José Osvaldo de Meira Penna, Ricardo Vélez Rodríguez, Ubiratan Borges de Macedo e Ubiratan Jorge Iorio). São Paulo: LVM Editora.

ROUSSEAU, Jean-Jacques [s/d]. O Contrato Social (Princípios de Direito Político). (Tradução do francês a cargo de Antônio de P. Machado). 3ªedição. São Paulo: Editora Brasil.

ROSANVALLON, Pierre [1985]. Le moment Guizot. Paris: Gallimard.

SEAMAN, C. B. [1973]. Victorian England, Aspects of English and Imperial History 1837-1901. London: Methuen.

TOCQUEVILLE, Alexis de [1989]. O Antigo Regime e a Revolução. 3ª edição brasileira. (Apresentação de Zevedei Barbu, introdução de J. P. Mayer, tradução do francês a cargo de Yvonne Jean). Brasília: Editora da UnB / São Paulo: Editora Hucitec.

VALENSISE, Marina (organizadora)[1991]. Colloque de la Fondation Guizot-Val Richer: François Guizot et la Culture Politique de son temps. (Textos organizados e apresentados por Marina Valensise. Prefácio de François Furet). Paris: Gallimard / Le Seuil /Centre National des Lettres. Coleção “Hautes Études”.

VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [1998]. A democracia liberal segundo Alexis de Tocqueville. São Paulo: Mandarim.

QUESTÕES PARA RESPONDER:

1 – (Escolha a opção válida). A Revolução Gloriosa que ocorreu na Inglaterra em 1688 e que se inspirou no Segundo Tratado sobre o Governo Civil de John Locke, teve como finalidade:
a) Reforçar o poder absoluto da monarquia inglesa.
b) Estabelecer uma monarquia dependente da Igreja Anglicana.
c) Controlar o poder real mediante a prática da representação.
2 – (Escolha a opção válida). A doutrina da representação política que inspirou as reformas inglesas do século XVII, foi resultado:
a) Da especulação teórica dos filósofos.
b) Da generalização de experiências históricas.
c) Da pregação dos pastores anglicanos.
3 – (Escolha a opção válida). Segundo John Locke e Benjamin Constant, a representação política se efetiva ao redor de:
a) Crenças religiosas.
b) Ideias filosóficas.
c) Interesses das pessoas.

GABARITO DAS QUESTÕES:

1-c; 2-b; 3-c.