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Pensadores Brasileiros - DENIS ROSENFIELD (1950)

 Denis L. Rosenfield[1] nasceu em 21 de novembro de 1950, em Porto Alegre. Tendo-se graduado em Filosofia no Rio Grande do Sul, concluiu o doutorado na Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne), em 1982. Integrou o Corpo Docente da Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, tendo sido coordenador desse programa, entre 1985 e 1987. Nessa Universidade, foi o editor da Revista Filosofia Política. Tem participado em inúmeros congressos na sua área de especialidade, no Brasil e no exterior.

A obra recentemente publicada por Denis Rosenfield, intitulada: O Estado fraturado,[2] é um balanço, feito à luz da filosofia política e da sociologia, do drama vivido pelo Estado brasileiro nas últimas décadas, notadamente, durante o ciclo lulo-petista (2003-2016), que praticamente desmontou as instituições republicanas, numa maré de corrupção, fisiologismo, infiltração ideológica marxista-leninista e compadrio. A obra do professor Rosenfield analisa criticamente o momento mencionado, alargando a sua visão para as reformas que os Estados europeus sofreram, ao longo do século XX, centrando a atenção na saga que a social-democracia percorreu nesse século. Em quatro pontos (I - Democracia e autoridade, II - Autoridade estatal e retórica, III - O Positivismo e a política científica, IV - A questão democrática), o autor desenvolve uma análise crítica e historiográfica, que joga luz sobre os atuais momentos de perplexidade que se abatem sobre a Nação brasileira.

É deveras dramática a situação de anomia vivida pelo Estado brasileiro, após o ciclo lulopetista. Tal situação é assim caracterizada pelo autor: "O resultado é evidente: a dissolução da autoridade pública e o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. Ou seja, em nome da democracia e dos direitos humanos, a própria democracia e os direitos humanos são pervertidos. A autoridade pública, por sua vez, vem a ser identificada ao exercício arbitrário da força. A violência fica franqueada aos particulares, que não estão mais obrigados a seguir nenhuma lei, enquanto o Estado deve renunciar ao monopólio do exercício da força. Chega-se, paradoxalmente, a uma situação em que policiais não podem reprimir e juízes não podem punir. Criam-se, assim, condições de dissolução do Estado e, por via de consequência, da democracia. O próximo passo é a própria captura do Estado pelo crime organizado, seja em suas formas políticas, seja em suas formas propriamente criminosas, como é o caso do Rio de Janeiro" [O Estado fraturado, p. 29].

O desmantelamento institucional patrocinado por Lula e o PT produziu efeitos perversos para a economia do país. Eis a forma em que, sem meias-palavras, o autor denuncia o desmonte da economia nacional: "Do ponto de vista econômico, o país sofreu um processo de intervenção estatal progressiva na seara econômica, sobretudo a partir da segunda metade do segundo mandato do presidente Lula. O Estado foi apresentado como um Poder demiurgo, capaz de qualquer realização, conquanto seus recursos fossem, também, apresentados como ilimitados. A coisa pública poderia ser vilipendiada, pois sempre haveria uma reparação estatal de tipo financeiro. A economia de mercado passaria, então, a ser conduzida por esses ditos representantes da vontade ilimitada, como se para tal tivessem sido eleitos. A Constituição e a lei seriam meros detalhes a serem considerados ou não, conforme as conveniências políticas e os interesses particulares. Na perspectiva da encenação política e, sobretudo, de sua retórica, as aparências democráticas seriam mantidas. De uma forma decidida, o Brasil acentuou os traços de seu capitalismo de compadrio, evoluindo, se assim se pode dizer, para um capitalismo de comparsas" [O Estado fraturado, p. 78].

A síntese de todos os males encontra-se, segundo o professor Rosenfield, na morte do espírito público, que constituiu uma entropia fatal para as perspectivas do Brasil como Nação. A respeito, frisa o autor: "A noção de coisa pública desapareceu e veio a ser, mesmo, assim percebida pela sociedade. A classe política, em seu sentido genérico, passou a ser considerada como composta de criminosos e aproveitadores dos mais diferentes tipos. Em consequência, a imagem do Poder Legislativo foi, em muito, enfraquecida. Se uma questão se coloca a respeito deste Poder é a de que não mais exerce a função de representação política que deveria ser sua. Em termos institucionais, dir-se-ia que é um Poder que só mantém capacidade de decisão, no que diz respeito aos interesses particulares e fisiológicos de seus membros. Não se pode dizer que eles mantenham, hoje, uma fatia da soberania, de decisão, salvo neste seu sentido muito particular de consecução de interesses particulares, desvinculados da cena pública" [O Estado fraturado, p. 79].

A tarefa de reconstruir as instituições republicanas, esfaceladas pela aventura criminosa do PT no poder, foi precariamente cumprida pelo transitório governo de Michel Temer (1940), em decorrência da presença, no seio do Estado, no atual cenário, de atores políticos comprometidos com a velha ordem de coisas. Essa presença ficou clara sobretudo no Parlamento, com a inspiração de não poucos congressistas no mais descarado fisiologismo, como moeda de troca para a aprovação das reformas necessárias. Essa pescaria em águas turvas viu-se agravada pela falta de espírito público de alguns integrantes do Ministério Público e do Judiciário, que extrapolaram em suas funções de combate à corrupção, movidos por mesquinhos interesses políticos e defesa de privilégios. Os eventos ocorridos na passagem de Rodrigo Janot (1956) pela direção da Procuradoria Geral da República, bem como as confusas e contraditórias decisões do Supremo Tribunal Federal, embaladas em rocambolesca retórica jurídica, terminaram jogando mais lenha na fogueira da crise institucional, com grave recado de insegurança jurídica, num momento em que era necessária firmeza no combate ao crime organizado e à corrupção. Esperava-se que os agentes do Estado passassem à sociedade uma mensagem de tranquilidade, no funcionamento das instituições. Ocorreu todo o contrário e, hoje, nos ressentimos dessa insegurança, que abre as portas para a ação deletéria do condenado Lula e da sua turma. O imperativo categórico deles hoje consiste em tornar realidade o princípio de "quanto pior melhor".

Qual é a causa remota, situada na origem do Estado moderno, que, retomada na nossa tradição republicana, deu ensejo às atuais aventuras do populismo lulopetista, que se irmanam a outras desgraças vividas, atualmente, por povos latino-americanos, como o cubano, o venezuelano e o nicaraguense?

Para o professor Rosenfield, o caminho errado tomado, no Brasil, pelo PT e coligados decorre de uma deformação da tradição social-democrata, que já tinha acontecido em alguns países europeus, ao ensejo do esforço de reconstrução no segundo pós-guerra. Tudo justificado pelo esforço dos governos nacionais para garantir, às populações famintas, a sobrevivência e o progresso econômico e social. A velha tradição liberal, que tinha animado aos sociais-democratas, no início do século XX, com as reformas comandadas, na Alemanha, por Eduard Bernstein (1850-1932), foi sendo em parte posta de lado, dando ensejo a um estatismo que crescia sobre os direitos individuais. O professor Rosenfield lembra que para o liberalismo clássico lockeano, a defesa do indivíduo e dos seus direitos inalienáveis à vida, à liberdade e à propriedade privada era um ponto sagrado. Esse aspecto, contudo, passou a ser relativizado, no contexto europeu, por parte de teóricos da social democracia e se espelhou, também, em concepções jurídicas que tiveram grande destaque, como a veiculada pelo professor americano John Rawls (1921-2002) ou na visão de socialismo democrático de líderes como o alemão Willy Brandt (1913-1992).

De maneira semelhante, na tentativa em prol de garantir o bem-estar geral, no seio do Welfare State, os nossos socialistas caboclos consideraram que o caminho deveria ser o do crescimento descontrolado do Estado, que seria o natural benfeitor da sociedade e com cujas políticas públicas de distribuição de renda, via "bolsa família" e outras iniciativas desse teor, garantir-se-ia o acesso de todos aos bens e serviços essenciais, bem como a aquisição da casa própria. O Estado de Bem-Estar Social poderia avançar, com legitimidade, sobre a propriedade dos cidadãos mais abastados, na tentativa de inaugurar uma nova classe média, com os outrora marginalizados e pobres.

O Estado inchado tinha legitimidade para isso, em decorrência das largas cifras eleitorais com que os candidatos petistas foram contemplados, nas eleições de Luís Inácio Lula da Silva (1945) e Dilma Vana Rousseff (1947). Gozado como o Castilhismo, no Rio Grande do Sul, argumentava de forma parecida. Júlio de Castilhos (1860-1903) e colaboradores defendiam-se, no início da República, da acusação de terem se desviado do constitucionalismo adotado na Carta de 1891, com a tradição estatizante que tornou todos os poderes públicos reféns do Executivo hipertrofiado. Ora, os reformadores castilhistas tinham legitimidade, pois tinham sido eleitos!

O Estado teria legitimidade, inclusive, para desmontar qualquer oposição que setores liberais e conservadores tentassem fazer. As propostas de controle social da mídia, elaboradas por militantes no governo, como o ex-guerrilheiro Franklin Martins (1948) achava, pareciam perfeitamente justificáveis. Os petistas foram eleitos, logo tinham legitimidade para acuar, à margem da lei, as classes mais favorecidas. Essa carta branca estava na origem não só das políticas sociais estatizantes desenvolvidas pelos petistas, mas, também, das iniciativas menos santas de comprar adesões de outros partidos políticos no Congresso, dando ensejo ao Mensalão. Ora, como os salvadores da Pátria eram eles, poderiam, também, cooptar, via empréstimos generosos do BNDES, setores do empresariado, a fim de fazer crescer os "campeões de bilheteria", que, de outro lado, garantiriam ao partido do governo polpudas comissões com obras sobre faturadas. Empréstimos do BNDES a governos estrangeiros, que se mostrassem favoráveis às pretensões hegemônicas do PT, eram plenamente justificáveis. Os militantes petistas poderiam, até, comprometer, com desvios bilionários, a saúde financeira de uma próspera estatal como a Petrobrás. Essa foi a origem do Petrolão, denunciado pela Operação Lava-Jato.

Considero, contudo, que o arrazoado do professor Rosenfield não foi completo. Faltou analisar a fonte primeira dessa tentativa estatizante, surgida no seio do pensamento social-democrata e dos partidos socialistas em geral. Lembro, a propósito, que o precursor dos doutrinários, Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830), na obra intitulada: Principes de Politique applicables à tous les Gouvernements,[3] colocou o dedo na ferida, quanto atribuiu a Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) a torta ideia de que a soberania popular não tem limites por ter emergido da "vontade geral". Essa é, no meu entender, a causa da deturpação do sentido do republicanismo brasileiro, como deixei exposto em duas obras de minha lavra: Castilhismo, uma filosofia da República [4] e O Republicanismo Brasileiro.[5]

Ora, quando os Positivistas derrubaram a Monarquia, fizeram-no a partir da convicção de que o poder estabelecido não tem limites, pelo fato de encarnar a "vontade geral", em decorrência do fato de terem sido balizadas as instituições republicanas na ciência. A aplicação sistemática desse princípio positivista à política nacional ocorreu por obra de Getúlio Vargas, que foi quem materializou a ideia da ausência de limites para a soberania, herdado do castilhismo sul-riograndense. O Estado brasileiro getuliano tornou-se uma entidade todo-poderosa e mais forte do que a sociedade, pelo fato de ter ancorado na ciência aplicada, mediante os Conselhos Técnicos Aplicados à Administração. Essa é a causa de todos os nossos males de deformação do espírito republicano, que Alexis de Tocqueville (1805-1859) definia como "O reino tranquilo da maioria", enquanto, no Brasil, passou a identificar-se com ”O reino intranquilo da minoria".

À luz do Estado tecnocrático todo-poderoso, justificar-se-iam todas as medidas excepcionais tomadas pelos donos do poder, para financiar as operações do lulopetismo, como as pedaladas fiscais. E se explica, assim, de outro lado, a desfaçatez lulista, ancorada na convicção de que não deve prestar contas a ninguém, pelo fato de o líder ter sido eleito pela maioria dos eleitores.

Ora, a soberania é limitada e se restringe à gestão do Estado, no sentido de preservar as leis e instituições que garantem os direitos inalienáveis dos cidadãos, sendo que, sobre eles, não tem nenhum poder a "vontade geral", expressa no voto. Esta só se refere à organização e preservação, pelos governantes eleitos, das Instituições, com a finalidade de garantir os direitos inalienáveis dos cidadãos, que, em nenhum momento, podem ser espoliados deles.

BIBLIOGRAFIA

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PAIM, Antônio. “Rosenfield, Denis L.”. Dicionário bio-bibliográfico de autores brasileiros”. Salvador / Bahia; Brasília: Senado Federal, 1999, Coleção Biblioteca Básica Brasileira, p.426-427.

ROSENFIELD, Denis L. A questão da democracia. São Paulo: Brasiliense, 1984.

ROSENFIELD, Denis L. Del mal. México: Fondo de Cultura Económica, 1993.

D ROSENFIELD, Denis L. Do mal: para introduzir em filosofia o conceito de mal. Porto Alegre: L & PM, 1988.

ROSENFIELD, Denis L. Descartes e as peripécias da razão. São Paulo: Iluminuras, 1996.

ROSENFIELD, Denis L. Du mal. Paris: Aubier, 1989.

ROSENFIELD, Denis L. Ética na política. São Paulo: Brasiliense, 1992.

ROSENFIELD, Denis L. Filosofia política e natureza humana. Porto Alegre: L&PM, 1990.

ROSENFIELD, Denis L. Introdução ao pensamento político de Hegel. Buenos Aires: Almagesto, 1995.

ROSENFIELD, Denis L. Lições de filosofia política: o estatal, o público e o privado. Porto Alegre: L&PM, 1996.

ROSENFIELD, Denis L. Métaphysique et raison moderne. Paris: Vrin, 1997.

ROSENFIELD, Denis L. O Estado fraturado – Reflexões sobre a autoridade, a democracia e a violência. Rio de Janeiro: Topbooks, 2018, 273 p.

ROSENFIELD, Denis L. O que é democracia. São Paulo: brasiliense, 1984.

ROSENFIELD, Denis L. Política e liberdade em Hegel. São Paulo: Brasiliense, 1983. 2ª edição. São Paulo: Ática, 1995.

ROSENFIELD, Denis L. Política y libertad. (tradução ao espanhol). México: Fondo de Cultura Económica, 1989.

ROSENFIELD, Denis L. Politique et liberté: Structure logique de la philosophie du Droit de Hegel. Paris: Aubier, 1984.

VÉLEZ Rodríguez, Ricardo. Castilhismo, uma filosofia da República. 2ª edição. Apresentação de Antônio Paim. Brasília: Senado Federal, 2010.

VÉLEZ Rodríguez, Ricardo. O Republicanismo Brasileiro. Londrina: Instituto de Humanidades, 2012, (edição digital).

NOTAS

[1] Cf. PAIM, Antônio. “Rosenfield, Denis L.”. Dicionário bio-bibliográfico de autores brasileiros”. Salvador / Bahia; Brasília: Senado Federal, 1999, Coleção Biblioteca Básica Brasileira, p.426-427.

[2] ROSENFIELD, Denis L. O Estado fraturado – Reflexões sobre a autoridade, a democracia e a violência. Rio de Janeiro: Topbooks, 2018, 273 p.

[3] CONSTANT DE REBECQUE, Henri Benjamin Principes de Politique applicables à tous les Gouvernements - Version de 1806-1810, prefácio de Tzvetan Todorov, introd. de Étienne Hoffmann, Paris: Hachette, 1997.

[4] VÉLEZ RODRÍGUEZ, Ricardo. Castilhismo, uma filosofia da República. 2ª edição. Apresentação de Antônio Paim. Brasília: Senado Federal, 2010.

[5] VÉLEZ RODRÍGUEZ, Ricardo. O Republicanismo Brasileiro (Londrina: Instituto de Humanidades, 2012, edição digital).